26 agosto 2011

MP pede condenação de Rosinha Garotinho por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através do promotor de Justiça, Êvanes Soares, ajuizou uma ação civil pública pra anular o contrato de locação de ambulâncias feito entre a Prefeitura de Campos e a GAP Comércio e Serviços Especiais Ldta. A ação pede tb a punição dos responsáveis pelos supostos atos de improbidade.

O primeiro a falar sobre as possíveis irregularidades no contrato das ambulâncias foi o advogado Cléber Tinoco em seu blog Campos em Debate, em 2009. De lá pra cá o assunto foi bastante discutido pela Rede Blog de Campos, enquanto o restante da mídia local (jornais, rádios,  emissoras de TV e blogs que apoiam os atos do governo)) permaneceram calados.

Além da prefeita Rosinha Garotinho são citados como réus na ação do MP-RJ:

- Fábio Augusto Viana Ribeiro (Secretário de Administração)
- Ronald da Silva Ribeiro (funcionário público municipal)
- GAP Comércio e Serviços Especiais Ltda (empresa contratada)
- George Augusto Pereira da Silva (empresário)

O advogado Cléber Tinoco fez hoje (26) no blog dele, um resumo da petição do MP, já que o documento contém 53 páginas. O MP alega:


1) A ausência de estudos prévios e detalhados para justificar a terceirização dos serviços e da mão-de-obra dos motoristas (pág. 5);

2) A duplicidade de contratos para uma mesma licitação, com extravasamento, já no primeiro ano, do prazo de 12 meses definido no edital e na respectiva Ata de Registro de Preços (pág. 11);

3) O extravasamento da estimativa de preços formulada pelo Poder Público licitante (pág. 13);

4) A ilegal prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços e a consequente ilicitude dos termos aditivos do contrato (pag. 17);
5) A prática arbitrária de atos privativos do Chefe do Executivo por parte do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos (pág. 19);

6) A viciada estimativa oficial da licitação (pag. 21);

7) Os suspeitos acréscimos de quantidades que ensejaram majoração ilícita do preço do 2º Termo Aditivo (pág. 24);

8) Os indícios de favorecimento à empresa contratada (pág. 26);

9) O uso ilícito de servidores públicos para condução de carros em poder da empresa contratada e o desvio de combustível do Município de Campos (pág. 31)

10) O superfaturamento (pág. 37). Em razão desses fatos, pede o MP a condenação do Município de Campos a não prosseguir na locação de veículos da empresa GAP Comércio e Serviços Especiais Ltda; a declaração de nulidade dos contratos e dos respectivos termos aditivos, a condenação dos réus (Rosinha Garotinho, Fábio Ribeiro, Ronald Ribeiro, GAP Comércio e Serviços Especiais Ltda e George Augusto da Silva)  por ato de improbidade administrativa.

Outros detalhes apontados pelo MP na ação:

- O primeiro contrato (nº 170/09) oriundo dessa licitação foi feito em 28/07/2009, para realização do objeto acima mencionado, comduração de apenas 30 (trinta) dias, no valor total de R$ 1.158.300,00 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil e trezentos reais) – fls.549/554 do ICP.

- O segundo contrato (nº 225/09) resultante dessa licitação foi assinado em 24/08/2009, para realização do mesmo objeto acima mencionado, com duração de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$1.158.300,00 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil e trezentos reais), o que equivale ao preço anual de R$ 13.889.600,00 (trezemilhões, oitocentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais) – fls.560/565 do ICP.

- Em 19/07/2010 foi firmado o 1º termo aditivo do contrato nº225/09, cujo único objeto foi a prorrogação de sua vigência por mais12 (doze) meses, mantidas todas as demais cláusulas, inclusive o preço anual – fls. 574/575 do ICP

Passados apenas 11 (onze) dias desde a assinatura desse termo,sobreveio o 2º termo aditivo do contrato nº 225/09, cujo único objeto foi o aumento do preço total para os próximos 12 (doze) meses de vigência. Desta forma, nos moldes do 2º termo aditivo, foi acrescida a quantia de R$ 3.474.900,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e novecentos reais) ao preço anual de R$ 13.889.600,00 (treze milhões, oitocentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais), “em virtude do acréscimo de quantidades e quantias especificadas pelaSecretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos” – fls.577/578 do ICP. Tal aditivo fez com que, no segundo ano de vigência do contratonº 225/09, a locação em exame alcançasse o espantoso preço total deR$ 17.364.500,00 (dezessete milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais).

Um comentário:

Anônimo disse...

A mais nova modalidade de curral eleitoral, a tercerização. Ambulâcias, guarda, professores, qual será a próxima MP?